04/03/2026
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WESLEY ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Lontra - Minas Gerais, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e determina a publicação da seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido abandonar veículos automotor, carcaças, chassis, partes de veículos e reboques ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono em vias e logradouros públicos do Município de Lontra-MG. Parágrafo Único: Todos os veículos, carcaças, chassis, par...

Autoria: VALDEIR ANDRADE, GUITO OLIVA, DANIEL DA SOCORRINHA, MURILO RODRIGUES, JEAN DO MAZIM, DILSON DO POSTO, MARCO CAPUXO, MARCOS ANTÔNIO, MARIA DO LEÔNICIO

Cadastrado em: 04/03/2026 12:23

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