04/03/2026
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WESLEY ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Lontra - Minas Gerais, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e determina a publicação da seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida oficialmente no âmbito do Município de Lontra-MG, a Cavalgada, como patrimônio cultural imaterial desta municipalidade. Art. 2º Para fim do disposto nesta Lei, consideram-se as cavalgadas do Município,quelas que têm por finalidade reunir várias trad...

Autoria: VALDEIR ANDRADE, GUITO OLIVA, DANIEL DA SOCORRINHA, MURILO RODRIGUES, JEAN DO MAZIM, DILSON DO POSTO, MARCO CAPUXO, MARCOS ANTÔNIO, MARIA DO LEÔNICIO

Cadastrado em: 04/03/2026 11:24

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